Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.418/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.300.956,00 (seis milhões, trezentos mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.418, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.300.956,00 (seis milhões, trezentos mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04026-00004911/2024-36 e 00072-00003181/2024-02, DECRETA

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.300.956,00 (seis milhões, trezentos mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 100 - ordinário não vinculado e 220 - diretamente arrecadados.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2024.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2024.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.