Decreto nº 46.402/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.592.494,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.402, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.592.494,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, inciso I, a da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00135-00002029/2024-12, 00070-00006393/2024-90, 00431-00020996/2024-30, 00060-00427217/2024-25, 00431-00021193/2024-01, 00400-00037276/2024-43, 00367 - 00000491/2024-24 e 00366-00001243/2024-29, DECRETA
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de $ 7.592.494,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/10/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/10/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.