Decreto nº 46.401/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.401, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00112-00002048/2024-06, DECRETA
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/10/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/10/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.