Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.398/2024

Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação do Lote D, na EQ 216/316, destinado a Equipamento Público, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

DECRETO Nº 46.398, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação do Lote D, na EQ 216/316, destinado a Equipamento Público, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035 , de 2 de julho de 2024, o art. 4º do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023 e o art. 188 do Decreto nº 46.143 , de 19 de agosto de 2024, e o consta dos autos do Processo 00143-00002212/2020-11, DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo referente à criação do Lote D, na EQ 216/316, destinado a Equipamento Público, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 038/2021 e no Memorial Descritivo - MDE 038/2021.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 86/92, com a seguinte redação:

"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi modificado e complementado pela URB 038/2021, no que se refere à criação do lote de Equipamento Público - Lote D, na EQ 216/316."

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/10/2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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