Decreto nº 46.394/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.021.289,00 (dezesseis milhões, vinte e um mil, duzentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.394, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.021.289,00 (dezesseis milhões, vinte e um mil, duzentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04011-00000021/2024-23, 04011-00006261/2024-31, 00150-00006335/2024-94, 00060-00466900/2024-88 e 00054-00099095/2024-05, DECRETA
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.021.289,00 (dezesseis milhões, vinte e um mil, duzentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 131 - Convênios com Órgãos do GDF, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.