Decreto nº 46.386/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.386, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00019512/2024-18, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os Cargos abaixo relacionados, ficam remanejados mantidos seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301353, de Assessor, da Diretoria de Pactuações de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 03301664, de Assessor Especial, da Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Pactuações de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.
Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas para a Diretoria de Atenção à População em Situação de Rua, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Brasília, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial de
Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Social;
II - o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Taguatinga, da
Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social
Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Social;
III - a Gerência do Serviço Especializado em Abordagem Social, da Diretoria de Serviços
Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média
Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento
Social.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do
Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.