Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.385/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.385, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00480 - 00004170/2024-75, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados e mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03100706, de Assessor, do Gabinete, para a Assessoria de Relações Institucionais;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 03101200, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria Jurídico-Legislativa; e

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 03101235, de Assessor

Técnico, do Gabinete, para a Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 5º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do

Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 19

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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