Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.379/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.379, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00113 - 00019623/2024-73, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

Art. 2º Fica criada a Superintendência Executiva diretamente subordinada à Presidência.

Art. 3º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 93001388, de Superintendente Executivo, da Presidência, para a Superintendência Executiva, da Presidência; e

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 93001017, de Assessor, da Assessoria Especial, da Presidência, para a Superintendência Executiva, da Presidência.

Art. 4º A Assessoria de Governança Institucional, da Presidência, fica remanejada para a Superintendência Executiva, da Presidência, mantida a sua estrutura administrativa e de cargos, bem como o seu atual ocupante.

Art. 5º A Gerência de Planejamento Estratégico, da Coordenação de Planejamento e

Captação de Recursos, da Presidência, fica renomeada para Gerência de Planejamento e

Modernização Administrativa, mantida a sua atual estrutura administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.