Decreto nº 46.371/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.274.515,00 (trinta e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.371, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.274.515,00 (trinta e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00090-00017702/2024-82, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 38.274.515,00 (trinta e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 09/10/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 09/10/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.