Decreto nº 46.369/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.369, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044-00023156/2024-71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Diretoria de Análise de Despesa Pública e a Diretoria de Análise de Receita Pública, da Coordenação de Análise Estratégica de Dados Orçamentários, da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, ficam remanejadas para Unidade de Análise Estratégica de Dados Orçamentários, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Planejamento Governamental, e da Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 09/10/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.