Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.363/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.581.129,00 (dezenove milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.363, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.581.129,00 (dezenove milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "b", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00060 - 00290598/2024-81, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 19.581.129,00 (dezenove milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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