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Decreto nº 46.345/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 66.320.954,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.345, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 66.320.954,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, e III, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00080-00281075/2024-79, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 66.320.954,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/10/2024, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/10/2024, Edição extra.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.