Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.344/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.981.604,00 (trinta e sete milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.344, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.981.604,00 (trinta e sete milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, inciso III, d, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00060-00369618/2024-53, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 37.981.604,00 (trinta e sete milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/10/2024, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/10/2024, Edição extra.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.