Decreto nº 46.341/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.341, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044-00028811/2024-87, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam renomeadas as unidades administrativas a seguir relacionadas da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Coordenação de Monitoramento e Certificação Digital, da Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, passa a denominar-se Coordenação de Certificação Digital;
II - A Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, passa a denominar-se Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros.
Art. 5º Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Coordenação de Dados e Informação, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, para a Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa;
II - A Gerência de Subsistemas de Data Center, da Coordenação de Subsistemas de Data Center, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, para Diretoria de Subsistemas de Data Center, da Coordenação de Subsistemas de Data Center, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa;
III - Para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) a Coordenação de Governança, da Subsecretaria de Sistemas de Informação;
b) a Coordenação de Projetos de TIC, da Subsecretaria de Sistemas de Informação;
IV - Para a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, da Subsecretaria de Sistemas de Informação:
a) a Coordenação de Sistemas Fazendários, da Subsecretaria de Sistemas de Informação;
b) a Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis, da Subsecretaria de Sistemas de Informação;
V - Para a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação:
a) a Coordenação de Sistemas Administrativos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação;
b) a Coordenação de Inovação da Informação, da Subsecretaria de Sistemas de Informação;
c) a Coordenação de Modernização de Implantação de Sistemas de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Sistemas de Informação.
Art. 6º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704012, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantido o seu atual ocupante.
Art. 7º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 8º Compete à Secretaria Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/10/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/10/2024.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.