Decreto nº 46.331/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.557.930,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.331, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.557.930,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, "a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo
00060-00412994/2024-75, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 58.557.930,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
300 - ordinário não vinculado, 338 - recursos do sistema único de saúde, 821 - aplicações financeiras vinculadas, 833 - convênios com a União - EPB, 838 - transferência da União - EPI e
839 - transferência da União - EPB.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.