Decreto nº 46.330/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.447.700,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.330, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.447.700,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo. 5º, III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
Processos 00060-00451108/2024-29, 04011-00004514/2024-32, 00141-00003699/2024-21 e 00150-00002829/2024-08, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.447.700,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e setecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.