Decreto nº 46.325/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.325, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00013647/2024-09, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103958, de Assessor, da Assessoria de
Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da
Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Assessoria de Integração de Políticas Públicas e Segurança Cidadã, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00103961, de Assessor
Técnico, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas em
Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para o Núcleo de Integração para Monitoramento e Tratamento de Desordens, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
III - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103962, de Assessor
Técnico, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas em
Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para o Núcleo de Integração para Monitoramento e Tratamento de Desordens, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.