Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.325/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.325, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00013647/2024-09, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103958, de Assessor, da Assessoria de

Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da

Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Assessoria de Integração de Políticas Públicas e Segurança Cidadã, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00103961, de Assessor

Técnico, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas em

Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para o Núcleo de Integração para Monitoramento e Tratamento de Desordens, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

III - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00103962, de Assessor

Técnico, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas em

Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para o Núcleo de Integração para Monitoramento e Tratamento de Desordens, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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