Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.321/2024

Cria o Assentamento Rural Fascinação, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT.

DECRETO Nº 46.321, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Cria o Assentamento Rural Fascinação, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Assentamento Fascinação, situado no imóvel Ponte Alta, em terras desapropriadas, pertencentes ao patrimônio da TERRACAP, conforme registro R.1/2.126 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

§ 1º O Assentamento possui área total de 17,88 ha e possui capacidade para instalação para 7 (sete) unidades agrícolas familiares.

§ 2º A área do Projeto está representada pelo memorial descritivo, contendo as coordenadas dos vértices do imóvel, constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri/DF a coordenação do processo de implantação e desenvolvimento do projeto criado neste Decreto, devendo ser observadas as etapas e responsabilidades dos diversos Órgãos e entidades envolvidos no PRAT, conforme previsto na Lei Distrital nº 1.572 , de 1977 e Decreto nº 45.138 , de 1º de novembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.