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Decreto nº 46.318/2024

Aprova o projeto urbanístico referente ao ajuste dos limites do lote de equipamento público destinado ao Hospital Regional do Gama - HRG, localizado no Setor Central do Gama - RA II, bem como regularização do bolsão de estacionamento do Centro Hoteleiro e da via transversal de acesso ao Centro Hoteleiro do Gama.

DECRETO Nº 46.318, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Aprova o projeto urbanístico referente ao ajuste dos limites do lote de equipamento público destinado ao Hospital Regional do Gama - HRG, localizado no Setor Central do Gama - RA II, bem como regularização do bolsão de estacionamento do Centro Hoteleiro e da via transversal de acesso ao Centro Hoteleiro do Gama.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035 , de 2 de julho de 2024, o artigo 4º do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023 e o artigo 188 do Decreto nº 46.143 , de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo 00390-00006577/2017-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico referente ao ajuste dos limites do lote de equipamento público destinado ao Hospital Regional do Gama - HRG, localizado no Setor Central do Gama - RA II, bem como regularização do bolsão de estacionamento do Centro Hoteleiro e da via transversal de acesso ao Centro Hoteleiro do Gama, consubstanciado no Projeto Urbanístico - URB 137/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 137/2020.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo PR 5/2, PR 57/1, PR 58/1, PR 188/1 e no Memorial Descritivo - MDE 122/93, com a seguinte redação:

"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi modificado pela URB 137/2020, no que se refere ao ajuste dos limites do lote de equipamento público destinado ao Hospital Regional do Gama - HRG, bem como regularização do bolsão de estacionamento do Centro Hoteleiro e da via transversal de acesso ao Centro Hoteleiro do Gama, que conecta a via SCI 1 com a via SCI 2, localizados no Setor Central do Gama."

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo PR 161/1 e PR 173/1, com a seguinte redação:

"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi substituído pela URB 137/2020, no que se refere ao ajuste dos limites do lote de equipamento público destinado ao Hospital Regional do Gama

- HRG, bem como regularização do bolsão de estacionamento do Centro Hoteleiro e da via transversal de acesso ao Centro Hoteleiro do Gama, que conecta a via SCI 1 com a via SCI

2, localizados no Setor Central do Gama."

Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no

Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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