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Decreto nº 46.317/2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

DECRETO Nº 46.317, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o artigo 4º do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023; o artigo 188 do Decreto nº 46.143 , de 19 de agosto de 2024; e o que consta dos autos do Processo 0030-003332/1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Mansões Rurais Lago Sul, localizado no Setor Habitacional Tororó, da Região Administrativa do Jardim Botânico - XXVII, consubstanciado no Projeto Urbanístico - URB 163/2017, no Memorial Descritivo - MDE 163/2017 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 163/2017, NGB 008/2018 e NGB 010/2018.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do

§4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7

dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal -

DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de

Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 43.928 , de 08 de novembro de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 47304/2025 de 03/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43928/2022 de 08/11/2022