Decreto nº 46.315/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.429.616,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.315, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.429.616,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00052-00023915/2024-36, 00145-00001165/2024-58, 04001-00004272/2024-14, 04022-00000644/2024-31, 00137-00002965/2024-77, 00147-00000692/2024-99, 00220-00005992/2024 - 80, 00110-00001151/2024-87 e 00309-00000717/2024-54, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.429.616,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.