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Decreto nº 46.299/2024

Cria Grupo de Trabalho para revisão da setorização de usos e a especificação de atividades para o Masterplan da Arena BSB e do Autódromo Internacional de Brasília e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.299, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Cria Grupo de Trabalho para revisão da setorização de usos e a especificação de atividades para o Masterplan da Arena BSB e do Autódromo Internacional de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de revisar a setorização de usos e a especificação de atividades do Masterplan da Arena BSB, objeto do concurso público realizado para a área, que compreende o Estádio Nacional Mané Garrincha, o Ginásio Nilson Nelson e o Complexo Aquático Cláudio Coutinho, e do Autódromo Internacional de Brasília.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é composto por um representante titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I - Casa Civil do Distrito Federal - Caci;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh;

III - Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap;

IV - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - Setur;

V - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL;

VI - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal; e

VII - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - Secec.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é exercida pela Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 3º É facultado ao Coordenador convidar representantes da ARENA BSB, do Banco de Brasília - BrB e de outros órgãos ou entidades cuja colaboração seja necessária ao cumprimento dos objetivos do Grupo de Trabalho.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá um prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para apresentar o relatório final de suas atividades.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/09/2024, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/09/2024, Edição extra.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46409/2024 de 17/10/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.