Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.295/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.358.080,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.295, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.358.080,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00094-00004275/2024-60, 00094-00004429/2024-13, 04044-00027956/2024-61, 00080-00184033/2023-18, 04018-00002562/2024-07 e 00015-00013085/2024-01, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.358.080,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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