Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.292/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.292, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04031 - 00001839/2024-99, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000007, de

Assessor Especial, do Gabinete, da Presidência, para a Coordenação de Administração

Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000044, de

Assessor Especial, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, para a

Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, da

Presidência;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00000046, de

Assessor Especial, da Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Coordenação de

Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000047, de Assessor, da

Coordenação de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, para a Unidade de Planejamento, da Presidência;

V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000054, de

Assessor Especial, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, para a

PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 69-A, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;

VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00000059, de

Assessor Especial, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, para a

Coordenação de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000106, de Assessor, da

Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, da Presidência, para a Diretoria de Administração

Geral, da Presidência;

VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000124, de Assessor, da

Assessoria de Comunicação, da Presidência, para a Diretoria de Administração Geral, da

Presidência;

IX - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000165, de

Assessor, do Gabinete, da Presidência, para a Unidade de Planejamento, da Presidência;

X - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00000184, de Assessor

Especial, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, para a Coordenação de

Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;

XI - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00000185, de

Assessor Especial, do Gabinete, da Presidência, para a Coordenação de Administração

Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;

XII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000186, de Assessor, da

Diretoria de Administração Geral, da Presidência, para a Coordenação de Administração

Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência.

Art. 5º Compete ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF

Codeplan, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16

da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.