Decreto nº 46.292/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.292, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04031 - 00001839/2024-99, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000007, de
Assessor Especial, do Gabinete, da Presidência, para a Coordenação de Administração
Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000044, de
Assessor Especial, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, para a
Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, da
Presidência;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00000046, de
Assessor Especial, da Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Coordenação de
Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000047, de Assessor, da
Coordenação de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, para a Unidade de Planejamento, da Presidência;
V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000054, de
Assessor Especial, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, para a
PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 69-A, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2024
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Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00000059, de
Assessor Especial, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, para a
Coordenação de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000106, de Assessor, da
Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, da Presidência, para a Diretoria de Administração
Geral, da Presidência;
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000124, de Assessor, da
Assessoria de Comunicação, da Presidência, para a Diretoria de Administração Geral, da
Presidência;
IX - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000165, de
Assessor, do Gabinete, da Presidência, para a Unidade de Planejamento, da Presidência;
X - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00000184, de Assessor
Especial, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, para a Coordenação de
Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
XI - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00000185, de
Assessor Especial, do Gabinete, da Presidência, para a Coordenação de Administração
Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
XII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000186, de Assessor, da
Diretoria de Administração Geral, da Presidência, para a Coordenação de Administração
Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência.
Art. 5º Compete ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF
Codeplan, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16
da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.