Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.287/2024

Dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.287, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

considerando a necessidade de garantir a segurança dos cidadãos de São Sebastião, DECRETA:

Art. 1º Fica proibido o trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião.

Parágrafo único. Excluem-se da proibição prevista no caput deste artigo os veículos de emergência e os que se destinarem a serviços públicos essenciais.

Art. 2º Os casos excepcionais serão tratados pelo Departamento de Estradas de

Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

Art. 3º A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto será realizada pelo DER/DF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 47208/2025 de 09/05/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.