Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.285/2024

Dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Setor de Recreação Pública Norte - SRPN, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.285, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Setor de Recreação Pública Norte - SRPN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.041 , de 12 de agosto de 2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o Alvará de Construção nº 530/2021, emitido em 29 de março de 2021, e o Alvará de Construção nº 2039/2022, emitido em 21 de novembro de 2022, para o endereço: Centro Esportivo de Brasília - SRPN Área B - Brasília/DF, tendo como proprietário Concedente: Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e Concessionária:

Arena BSB SPE S/A, ambos referentes ao Processo nº 00390-00003616/2020-20, expedidos pela Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, pelos termos expostos no Memorando nº 25/2024 - SEDUH/GAB.

§ 1º A obtenção de novo alvará de construção para o endereço em questão fica condicionada à nova habilitação, adequando os usos e atividades previstas na Lei Complementar nº 1.041 , de 12 de agosto de 2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB.

§ 2º A expedição de nova licença de obras fica condicionada à deliberação do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial do Distrito Federal.

§ 3º Não se aplica o disposto na Lei Complementar nº 946 , de 11 de setembro de 2018, ainda que a licença de obras tenha sido expedida durante a sua vigência.

Art. 2º A implantação de novas atividades, a partir da publicação deste decreto, fica condicionada à adequação ao Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília -

PPCUB, ao Masterplan da Arena BSB, objeto do concurso público realizado para a área, bem como à aprovação dos órgãos distrital e federal de preservação.

§ 1º Fica garantida a manutenção das atividades exercidas na área na data de publicação deste decreto, condicionadas à adequação ao Masterplan no prazo de até 90 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa fundamentada.

§ 2º Fica proibida a implantação de novas atividades, ainda que devidamente licenciadas e adequadas ao Masterplan, se não iniciada a efetiva implantação do projeto objeto do concurso em cronograma a ser aprovado pelo proprietário Concedente: Companhia

Imobiliária de Brasília - Terracap.

Art. 3º O início de qualquer obra na área disposta neste decreto fica condicionado à apresentação e aprovação do projeto arquitetônico pelos órgãos distrital e federal de preservação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46810/2025 de 03/02/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.