Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.280/2024

Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho instituído para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.

DECRETO Nº 46.280, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho instituído para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.932 , de 20 de junho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45932/2024 de 20/06/2024