Decreto nº 46.280/2024
Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho instituído para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
DECRETO Nº 46.280, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho instituído para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.932 , de 20 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45932/2024 de 20/06/2024