Decreto nº 46.276/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.586.137,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.276, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.586.137,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos I, a, III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00138-00004141/2024-11, 00480-00003823/2024-07, 00195-00000728/2024-12, 04035-00008053/2024-90, 00220-00005230/2024-83, 00060-00376444/2024-85, 00060-00416427/2024-98, 04020-00000947/2024-18 e 00196-00001038/2024-44, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.586.137,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/09/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/09/2024.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.