Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.274/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.274, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04026-00037027/2022-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

I - A Unidade de Plantão I, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária, passa a denominar-se Unidade de Plantão IV, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária;

II - A Unidade de Plantão II, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária, passa a denominar-se Unidade de Plantão I, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária;

III - A Unidade de Plantão III, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária, passa a denominar-se Unidade de Plantão II, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária;

IV - A Unidade de Plantão IV, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária, passa a denominar-se Unidade de Plantão III, da Gerência de Vigilância, do Centro de Progressão Penitenciária;

V - A Unidade de Plantão I, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão III, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal;

VI - A Unidade de Plantão II, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão IV, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal;

VII - A Unidade de Plantão III, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão I, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal;

VIII - A Unidade de Plantão IV, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão II, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária I do Distrito Federal;

IX - A Unidade de Plantão I, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão III, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal;

X - A Unidade de Plantão II, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão IV, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal;

XI - A Unidade de Plantão III, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão I, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal;

XII - A Unidade de Plantão IV, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Plantão II, da Gerência de Vigilância, da Penitenciária II do Distrito Federal;

XIII - A Unidade de Plantão I, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica, passa a denominar-se Unidade de Plantão IV, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica;

XIV - A Unidade de Plantão II, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica, passa a denominar-se Unidade de Plantão I, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica;

XV - A Unidade de Plantão III, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica, passa a denominar-se Unidade de Plantão II, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica;

XVI - A Unidade de Plantão IV, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica, passa a denominar-se Unidade de Plantão III, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/09/2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.