Decreto nº 46.264/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.903.180,00 (um milhão, novecentos e três mil e cento e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.264, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.903.180,00 (um milhão, novecentos e três mil e cento e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00480-
00003261/2024-93, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Distrital de Combate à Corrupção, crédito suplementar no valor de R$ 1.903.180,00 (um milhão, novecentos e três mil e cento e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos, 171 - Recursos Próprios de Fundos, e 183 - Desvinculação de Receita do Distrito Federal - EC 93/2016.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.