Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.256/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.945.032,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.256, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.945.032,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, II e III, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00339578/2024-15, 00060-00402456/2024-72, 04044-00027207/2024-33, 04044-00020623/2024-19 e 04026-00013159/2024-14, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.945.032,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de

recursos: 100 - ordinário não vinculado, 138 - recursos do sistema único de saúde, e 739 - transferência da união - emendas de bancadas - EPB.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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