Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.236/2024

Altera o Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.236, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 37.931 , de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.931 , de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. ...

§ 2º A obrigatoriedade contida nos incisos I, III, V e VII do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2026." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37931/2016 de //