Decreto nº 46.235/2024
Altera o Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
DECRETO Nº 46.235, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 43.982 , de 05 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos.
73 e 78, ambos da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.982 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...
Parágrafo único. O tomador poderá, até o 15º dia do mês subsequente ao da emissão da NFS-e:
I - recusar a NFS-e, devendo registrar a motivação no Sistema de Gestão do ISS nesse prazo;
II - cancelar a recusa, caso o prestador não tenha realizado o recolhimento do imposto." (NR)
"Art. 17. ...
...
§ 4º O tomador de serviços obrigado à retenção do imposto, nos termos dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 25.508 , de 2005, deve declarar todas as notas fiscais de outros municípios, independentemente da retenção do imposto." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43982/2022 de 05/12/2022