Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.234/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.234, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044 - 00022429/2024-60, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados mantidos os seus atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00703107, de Assessor, da

Diretoria de Desenvolvimento de Aplicações Complementares e Integrações, da Unidade

Gestora de Projetos Estratégicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria

Executiva de Gestão Administrativa, para a Coordenação de Desenvolvimento de

Aplicações Complementares e Integrações, da Unidade Gestora de Projetos Estratégicos, da

Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa

II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00702985, de

Assessor, da Unidade Gestora de Projetos Estratégicos, da Subsecretaria de Gestão de

Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para Diretoria de

Desenvolvimento de Aplicações de Análise da Dados, da Unidade Gestora de Projetos

Estratégicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão

Administrativa;

Art. 5º Face às disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Administração da

Folha de Pagamento e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas são as constantes no Anexo

III -

Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

Redação, Administração e Editoração:

Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA

Vice-Governadora

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Secretária Executiva de Atos Oficiais

ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do

Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Anexo

CEP: 70075-900, Brasília/DF.

Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

Art. 19

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.