Decreto nº 46.234/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.234, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044 - 00022429/2024-60, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados mantidos os seus atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00703107, de Assessor, da
Diretoria de Desenvolvimento de Aplicações Complementares e Integrações, da Unidade
Gestora de Projetos Estratégicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria
Executiva de Gestão Administrativa, para a Coordenação de Desenvolvimento de
Aplicações Complementares e Integrações, da Unidade Gestora de Projetos Estratégicos, da
Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00702985, de
Assessor, da Unidade Gestora de Projetos Estratégicos, da Subsecretaria de Gestão de
Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para Diretoria de
Desenvolvimento de Aplicações de Análise da Dados, da Unidade Gestora de Projetos
Estratégicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão
Administrativa;
Art. 5º Face às disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Administração da
Folha de Pagamento e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas são as constantes no Anexo
III -
Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DO DISTRITO FEDERAL
Redação, Administração e Editoração:
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IBANEIS ROCHA
Governador
CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
Vice-Governadora
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Secretária Executiva de Atos Oficiais
ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA
Subsecretário de Tecnologia da Informação exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do
Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Anexo
CEP: 70075-900, Brasília/DF.
Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596
Art. 19
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.