Decreto nº 46.226/2024
Regulamenta a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília - RA I.
DECRETO Nº 46.226, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Regulamenta a Lei nº 4.757 , de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O funcionamento do Eixão do Lazer, instituído pela Lei nº 4.757 , de 14 de fevereiro de 2012, fica disciplinado nos termos deste Decreto.
Art. 2º O Eixão do Lazer abrange o Eixo Rodoviário (DF-002), aos domingos e feriados, no período das 6h às 18h, ficando o trânsito de veículos proibido, e as vias destinadas para as atividades de lazer da população do Distrito Federal.
Parágrafo único. As atividades de lazer permitidas no Eixão do Lazer são caminhada, corrida, uso de bicicleta e de outros veículos não motorizados, além de outras previstas no Plano de Uso e Ocupação.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) deve elaborar, em até 30 dias após a publicação deste Decreto, o Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer.
§ 1º A distribuição e a comercialização de produtos no Eixão do Lazer serão definidas no Plano de Uso e Ocupação.
§ 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF)
autorizado, até que seja aprovado o Plano de Uso e Ocupação de que trata o caput, a conceder autorização em caráter precário para a distribuição e a comercialização de produtos no Eixão do Lazer.
Art. 4º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) devem organizar e fiscalizar o trânsito no Eixão do Lazer.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal
(DF-Legal), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e demais órgãos devem fiscalizar, no âmbito de suas competências, as atividades praticadas no Eixão do Lazer.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 40.877 , de 09 de junho de 2020.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4757/2012 de //
Decreto nº 40877/2020 de //