Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.222/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.517.754,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.222, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.517.754,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-

00407635/2024-04 e 00060-00397271/2024-39, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 62.517.754,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos

100 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.