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Decreto nº 46.212/2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.212, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04019 - 00002292/2024-06, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do

Distrito Federal - Jucis/DF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e

Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os Cargos relacionados a seguir especificados ficam remanejados e mantidos os atuais ocupantes:

I - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300125 e

06300174, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Diretoria de

Apoio ao Colegiado, da Presidência;

II - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300180 e

06300126, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Diretoria de

Gestão Documental, da Secretaria-Geral, da Presidência;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300133, de Assessor, da

Assessoria de Gestão Documental, da Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Diretoria de Gestão Documental, da Secretaria-Geral, da Presidência;

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

Redação, Administração e Editoração:

Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA

Vice-Governadora

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Secretária Executiva de Atos Oficiais

ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300145, de Assessor, da Diretoria de Tecnologia, Infraestrutura e Governança, da Presidência, para

Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Presidência;

V - Para a Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro

Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência:

a) 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300146 e 06300176, de

Assessor, da Gerência de Registro Empresarial, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;

b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300177, de Assessor, da

Gerência de Registro Empresarial, da Unidade de Registro Empresarial, da

Secretaria-Geral, da Presidência;

VI - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300149 e 06300150, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro

Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para Diretoria de Atendimento ao

Usuário, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da

Presidência;

VII - Para Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro

Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência:

a) 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300144 e 06300169, de

Assessor, da Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro

Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;

b) 07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300160, 06300161,

06300163, 06300164, 06300165, 06300166 e 06300167, de Assessor, da Gerência de

Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;

c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 06300151, de Assessor, da

Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da

Secretaria-Geral, da Presidência;

VIII - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300183 e

06300184, de Assessor, da Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da

Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de Registro Empresarial, da

Secretaria-Geral, da Presidência;

IX - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300134, 06300186,

06300187, 06300188, 06300189, de Assessor, da Gerência de Cadastro, Arquivo e

Digitalização, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da

Presidência, para Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de

Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;

Art. 5º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Junta

Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este

Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e

Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao

Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23

de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º O Regimento Interno da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito

Federal - Jucis/DF, sem prejuízo no disposto nesta Lei, bem como na Lei nº 315 /2019, estabelecerá as competências das unidades que integrarão sua estrutura, observado o disposto no Anexo III.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo

CEP: 70075-900, Brasília/DF.

Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.