Decreto nº 46.212/2024
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.212, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04019 - 00002292/2024-06, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e
Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os Cargos relacionados a seguir especificados ficam remanejados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300125 e
06300174, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Diretoria de
Apoio ao Colegiado, da Presidência;
II - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300180 e
06300126, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Diretoria de
Gestão Documental, da Secretaria-Geral, da Presidência;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300133, de Assessor, da
Assessoria de Gestão Documental, da Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Diretoria de Gestão Documental, da Secretaria-Geral, da Presidência;
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DO DISTRITO FEDERAL
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Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.
IBANEIS ROCHA
Governador
CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
Vice-Governadora
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Secretária Executiva de Atos Oficiais
ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA
Subsecretário de Tecnologia da Informação
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300145, de Assessor, da Diretoria de Tecnologia, Infraestrutura e Governança, da Presidência, para
Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Presidência;
V - Para a Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro
Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência:
a) 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300146 e 06300176, de
Assessor, da Gerência de Registro Empresarial, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300177, de Assessor, da
Gerência de Registro Empresarial, da Unidade de Registro Empresarial, da
Secretaria-Geral, da Presidência;
VI - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300149 e 06300150, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro
Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para Diretoria de Atendimento ao
Usuário, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da
Presidência;
VII - Para Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro
Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência:
a) 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300144 e 06300169, de
Assessor, da Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro
Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
b) 07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300160, 06300161,
06300163, 06300164, 06300165, 06300166 e 06300167, de Assessor, da Gerência de
Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 06300151, de Assessor, da
Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da
Secretaria-Geral, da Presidência;
VIII - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300183 e
06300184, de Assessor, da Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da
Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de Registro Empresarial, da
Secretaria-Geral, da Presidência;
IX - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300134, 06300186,
06300187, 06300188, 06300189, de Assessor, da Gerência de Cadastro, Arquivo e
Digitalização, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da
Presidência, para Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de
Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
Art. 5º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Junta
Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este
Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao
Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23
de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º O Regimento Interno da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito
Federal - Jucis/DF, sem prejuízo no disposto nesta Lei, bem como na Lei nº 315 /2019, estabelecerá as competências das unidades que integrarão sua estrutura, observado o disposto no Anexo III.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo
CEP: 70075-900, Brasília/DF.
Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.