Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.210/2024

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.210, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00196-00001159/2024-96, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de

Brasília o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Compete à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 2011, art.

14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da

Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.