Decreto nº 46.203/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.203, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00055 - 00046226/2024-15, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam extintas, na estrutura da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, as seguintes unidades:
I - Serviço de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Metropolitana - SERPOL
METROPOLITANA;
II - Serviço de Apoio Operacional Metropolitana - SEAPO METROPOLITANA;
III - Serviço de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Sul - SERPOL SUL
IV - Serviço de Apoio Operacional Sul - SEAPO SUL;
V - Serviço de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Leste - SERPOL LESTE;
VI - Serviço de Apoio Operacional Leste - SEAPO LESTE;
VII - Serviço de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Oeste - SERPOL OESTE;
VIII - Serviço de Apoio Operacional Oeste - SEAPO OESTE.
Art. 5º O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição das unidades descritas no art.
4º, ficam remanejados para a Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de
Trânsito da sua respectiva Região Integrada de Segurança Pública (RISP).
Art. 6º As unidades abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantendo a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:
a) Na Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito:
I - a Unidade de Inteligência Operacional de Trânsito (UNINT), passa a denominar-se
Unidade de Inteligência, Contrainteligência e Operação de Trânsito (UNINT);
II - a Unidade de Identificação Veicular (UNIV), passa a denominar-se Unidade de
Inspeção Técnica (UNIT).
b) Na Diretoria de Controle de Veículos e Condutores:
I - o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), passa a denominar-se
Núcleo de Registro Nacional de Condutores Habilitados (NURACH);
II - o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), passa a denominar-se
Núcleo de Registro Nacional de Veículos Automotores (NURVAM);
III - o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), passa a denominar-se
Núcleo de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (NURINF).
Art. 7º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas mantendo as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - a Secretaria Executiva das Juntas Administrativas de Recursos de Infração (SEJARI), da
Direção-Geral (DG), para a Direção-Geral Adjunta (DGA);
II - a Secretaria Administrativa da Junta de Controle (SECON), da Direção-Geral (DG) para a Direção-Geral Adjunta (DGA);
III - a Gerência de Programas e Ações Comunitárias (GERPROC), da Direção-Geral (DG)
para a Direção-Geral Adjunta (DGA);
IV - a Gerência de Estatística de Trânsito (GEREST), da Direção-Geral (DG) para a
Direção-Geral Adjunta (DGA).
Art. 8º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 23000003, de
Assessor Especial, da Direção-Geral, para a Diretoria de Controle de Veículos e
Condutores;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 23000276, de Assessor, da
Direção-Geral, para a Diretoria de Educação de Trânsito;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 23000292, de Assessor
Especial, da Direção-Geral Adjunta, para a Diretoria de Administração Geral;
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2024
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 23000291, de
Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação Social, para a Diretoria de
Administração Geral;
V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 23000283, de Assessor
Especial, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Chefia de
Gabinete;
VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 23000297, de
Assessor Especial, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, para a Procuradoria
Jurídica;
VII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 23000301, de
Assessor Especial, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, para a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 23000306, de
Assessor Especial, da Diretoria de Educação de Trânsito, para a Diretoria de Administração
Geral;
Art. 9º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.