Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.203/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.203, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00055 - 00046226/2024-15, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam extintas, na estrutura da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, as seguintes unidades:

I - Serviço de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Metropolitana - SERPOL

METROPOLITANA;

II - Serviço de Apoio Operacional Metropolitana - SEAPO METROPOLITANA;

III - Serviço de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Sul - SERPOL SUL

IV - Serviço de Apoio Operacional Sul - SEAPO SUL;

V - Serviço de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Leste - SERPOL LESTE;

VI - Serviço de Apoio Operacional Leste - SEAPO LESTE;

VII - Serviço de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Oeste - SERPOL OESTE;

VIII - Serviço de Apoio Operacional Oeste - SEAPO OESTE.

Art. 5º O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição das unidades descritas no art.

4º, ficam remanejados para a Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de

Trânsito da sua respectiva Região Integrada de Segurança Pública (RISP).

Art. 6º As unidades abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantendo a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:

a) Na Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito:

I - a Unidade de Inteligência Operacional de Trânsito (UNINT), passa a denominar-se

Unidade de Inteligência, Contrainteligência e Operação de Trânsito (UNINT);

II - a Unidade de Identificação Veicular (UNIV), passa a denominar-se Unidade de

Inspeção Técnica (UNIT).

b) Na Diretoria de Controle de Veículos e Condutores:

I - o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), passa a denominar-se

Núcleo de Registro Nacional de Condutores Habilitados (NURACH);

II - o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), passa a denominar-se

Núcleo de Registro Nacional de Veículos Automotores (NURVAM);

III - o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), passa a denominar-se

Núcleo de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (NURINF).

Art. 7º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas mantendo as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - a Secretaria Executiva das Juntas Administrativas de Recursos de Infração (SEJARI), da

Direção-Geral (DG), para a Direção-Geral Adjunta (DGA);

II - a Secretaria Administrativa da Junta de Controle (SECON), da Direção-Geral (DG) para a Direção-Geral Adjunta (DGA);

III - a Gerência de Programas e Ações Comunitárias (GERPROC), da Direção-Geral (DG)

para a Direção-Geral Adjunta (DGA);

IV - a Gerência de Estatística de Trânsito (GEREST), da Direção-Geral (DG) para a

Direção-Geral Adjunta (DGA).

Art. 8º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 23000003, de

Assessor Especial, da Direção-Geral, para a Diretoria de Controle de Veículos e

Condutores;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 23000276, de Assessor, da

Direção-Geral, para a Diretoria de Educação de Trânsito;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 23000292, de Assessor

Especial, da Direção-Geral Adjunta, para a Diretoria de Administração Geral;

PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2024

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 23000291, de

Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação Social, para a Diretoria de

Administração Geral;

V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 23000283, de Assessor

Especial, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Chefia de

Gabinete;

VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 23000297, de

Assessor Especial, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, para a Procuradoria

Jurídica;

VII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 23000301, de

Assessor Especial, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, para a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 23000306, de

Assessor Especial, da Diretoria de Educação de Trânsito, para a Diretoria de Administração

Geral;

Art. 9º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.