Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.201/2024

Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação, ampliação e ajuste de lotes de equipamentos públicos localizados na Praça Central e no Setor Metropolitana, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

DECRETO Nº 46.201, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação, ampliação e ajuste de lotes de equipamentos públicos localizados na Praça Central e no Setor Metropolitana, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035 , de 2 de julho de 2024, o art. 4º do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143 , de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo 00136-00000059/2020-32, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo referente à criação, ampliação e ajuste de lotes de equipamentos públicos, localizados na Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 181/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 181/2020.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo NB PR 1/1, NB PR 4/2, NB PR 17/1, NB PR 107/1 e no Memorial Descritivo - MDE 152/91, com a seguinte redação:

"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 181/2020, no que se refere às unidades imobiliárias criadas, ampliadas e ajustadas, localizadas na Praça Central do Núcleo Bandeirante."

Art. 3º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo referente à criação da Área Especial 1 - AE1, localizada no Setor Metropolitana, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 189/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 189/2020.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo NB-M PR 80/1, CSNB

PR 82/1, CSNB PR 84/1, com a seguinte redação:

"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi complementado pela URB 189/2020, no que se refere à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, localizada no Setor Metropolitana do

Núcleo Bandeirante."

Art. 5º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no

Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.