Decreto nº 46.198/2024
Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, relocação da Área Especial 2, desconstituição de lotes na QN 311 e QN 313 e adequação do sistema viário para regularização da área ocupada pela Feira Livre, localizada na EQN 311/313, em Samambaia - RA XII.
DECRETO Nº 46.198, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, relocação da Área Especial 2, desconstituição de lotes na QN 311 e QN 313 e adequação do sistema viário para regularização da área ocupada pela Feira Livre, localizada na EQN 311/313, em Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035 , de 2 de julho de 2024; o art. 4º do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017; a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143 , de 19 de agosto de 2024; a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 0142-001207/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, relocação da Área Especial 2 e adequação do sistema viário para regularização da área ocupada pela Feira Livre, localizada na EQN 311/313, em Samambaia - RA XII, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 227/2022 e no Memorial Descritivo - MDE 227/2022.
Art. 2º Fica aprovada a desconstituição dos seguintes lotes criados pelo projeto de urbanismo URB 52/90, para fins de regularização da Feira de que trata este Decreto:
I - Lotes de 01 a 07, do conjunto "I", da QN 311;
II - Lotes de 01 a 07, do conjunto "E", da QN 313.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota nos Memoriais Descritivos - MDE 52/90, MDE 23/91 e MDE 56/01 com a seguinte redação:
"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 227/2022, no que se refere à criação da unidade imobiliária Área Especial 1, relocação da Área Especial 2, desconstituição dos Lotes de 01 a 07 do conjunto "I" da QN 311, e dos Lotes de 01 a
07 do conjunto "E" da QN 313, bem como adequação do sistema viário para regularização da Feira Livre de Samambaia, na EQN 311/313 - RA XII."
Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.