Decreto nº 46.197/2024
Aprova o projeto de parcelamento referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 13, localizada no Centro de Vivência do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX.
DECRETO Nº 46.197, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto de parcelamento referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 13, localizada no Centro de Vivência do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035 , de 2 de julho de 2024; o art. 4º do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017; a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143 , de 19 de agosto de 2024; a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00040-00038740/2020-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 13, localizada no Centro de Vivência do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX, consubstanciado no Projeto de Parcelamento - URB 011/2023 e no Memorial Descritivo - MDE 011/2023.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo STRC-Sul PR 1/1 e nos Memoriais Descritivos - MDE 29/85 e MDE 026/2012, com a seguinte redação:
"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi complementado pela URB 011/2023, no que se refere à criação da unidade imobiliária Área Especial 13, localizada no Centro de Vivência do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC."
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no
Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.