Decreto nº 46.196/2024
Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à ampliação do Lote "A", EQ 2/4, para incorporação da área pública adjacente ao Centro de Ensino Especial 1, no Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
DECRETO Nº 46.196, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à ampliação do Lote "A", EQ 2/4, para incorporação da área pública adjacente ao Centro de Ensino Especial 1, no Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035 , de 2 de julho de 2024, o art. 4º do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143 , de 19 de agosto de 2024; a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00080-00154968/2019-85, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo referente à ampliação do Lote "A", EQ 2/4, para incorporação da área pública adjacente ao Centro de Ensino Especial 1, no Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 078/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 078/2020.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CSB PR 6/1, CSB PR 30/1, CSB PR 62/1 e no Memorial Descritivo - MDE 023/2017, com a seguinte redação:
"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 078/2020, no que se refere à ampliação do Lote A, EQ 2/4, no Setor Norte."
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no
Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.