Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.195/2024

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de agosto de 2024 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

DECRETO Nº 46.195, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de agosto de 2024 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086 , de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170 , de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos dos Processos 00053 - 00133943/2024-32; 00053-00134828/2024-85 e 00053-00103675/2024-24, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024, nos postos/quadros de:

Segundo-Tenente QOBM/Comb, Capitão e Primeiro-Tenente QOBM/Méd, PrimeiroTenente QOBM/Compl, Capitão e Primeiro-Tenente QOBM/Intd, Capitão, PrimeiroTenente e Segundo-Tenente QOBM/Mús.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2024.

Brasília, 27 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.