Decreto nº 46.195/2024
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de agosto de 2024 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
DECRETO Nº 46.195, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de agosto de 2024 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086 , de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170 , de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos dos Processos 00053 - 00133943/2024-32; 00053-00134828/2024-85 e 00053-00103675/2024-24, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024, nos postos/quadros de:
Segundo-Tenente QOBM/Comb, Capitão e Primeiro-Tenente QOBM/Méd, PrimeiroTenente QOBM/Compl, Capitão e Primeiro-Tenente QOBM/Intd, Capitão, PrimeiroTenente e Segundo-Tenente QOBM/Mús.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2024.
Brasília, 27 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.