Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.193/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.639.272,00 (oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.193, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.639.272,00 (oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00396219/2024-65, 00097-00003752/2024-95, 00400-00046971/2024-04, 00392-00009318/2024-11, 00110-00001225/2024-85, 00113-00005344/2024-22, 00052-00025858/2024 - 20, 00145-00001013/2024-55 e 00197-00002744/2024-85, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.639.272,00 (oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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