Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.190/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.084.609,00 (um milhão, oitenta e quatro mil, seiscentos e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.190, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.084.609,00 (um milhão, oitenta e quatro mil, seiscentos e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "b", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo

00072-00002897/2024-84, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.084.609,00 (um milhão, oitenta e quatro mil, seiscentos e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 217 - Alienação de Bens Móveis.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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