Decreto nº 46.185/2024
Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação das unidades imobiliárias Lote 6, Bloco B e Lote 6, Bloco C, para regularização das áreas ocupadas, lindeiras à Praça do Cidadão, no Setor M Norte, EQNM 18/20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
DECRETO Nº 46.185, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação das unidades imobiliárias Lote 6, Bloco B e Lote 6, Bloco C, para regularização das áreas ocupadas, lindeiras à Praça do Cidadão, no Setor M Norte, EQNM 18/20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035 , de 2 de julho de 2024; o art. 4º do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017; a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2024; o art. 188 do Decreto nº 46.143 , de 19 de agosto de 2024; a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00138-00002334/2019-62, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo referente à criação das unidades imobiliárias Lote 6, Bloco B e Lote 6, Bloco C, para regularização das áreas ocupadas, lindeiras à Praça do Cidadão, Setor M Norte, EQNM 18/20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 076/2021 e no Memorial Descritivo - MDE 076/2021.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo PR 177/1 e PR 195/1, com a seguinte redação:
"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi modificado pela URB 076/2021, no que se refere à criação das unidades imobiliárias Lote 6, Bloco B e Lote 6, Bloco C, localizadas no setor M Norte, EQNM 18/20."
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no
Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.