Decreto nº 46.179/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.001.659,00 (dois milhões, um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.179, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.001.659,00 (dois milhões, um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080 - 00096405/2022-61, 00080-00080394/2018-11, 00080-00026638/2019-09 e 00080-00029384/2018-91, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.001.659,00 (dois milhões, um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - aplicações financeiras vinculadas, 377 - apoio financeiro para construção de unidade de educação infantil - PROINF, 375 - apoio financeiro para apuração do superávit e 376 - apoio técnico e financeiro à educação básica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.