Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.177/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.177, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00094-0004047/2024 - 90, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01100974, de Assessor Especial, da Diretoria Adjunta, para a Diretoria de Administração e Finanças, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01100968, de Assessor Especial, da Presidência, para a Subdiretoria de Gestão de Limpeza Urbana, da Diretoria de Limpeza Urbana, mantendo o atual ocupante.

Art. 6º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01100969, de Assessor Especial, da Presidência, para a Procuradoria Jurídica, da residência, mantendo o atual ocupante.

Art. 7º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH

01101007, de Assessor Especial, da Coordenação de Coleta e Limpeza Urbana, da Diretoria de Limpeza Urbana, para a Assessoria de Comunicação Social, da Presidência, mantendo o atual ocupante.

Art. 8º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH

01100972, de Assessor Especial, da Presidência, para a Unidade de Sustentabilidade e

Mobilização Social, da Diretoria Técnica, mantendo o atual ocupante.

Art. 9º Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.