Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.172/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 620.843.973,00 (seiscentos e vinte milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.172, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 620.843.973,00 (seiscentos e vinte milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, II e III, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00383064/2024-05, 00193-00000759/2024-11, 00050-00015699/2024-10, 00060-00386886/2024-30, 00060-00392407/2024-14, 00060-00382349/2024-11, 04001 - 00003564/2024-30, 00413-00004816/2024-91 e 04026-00004911/2024-36, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 620.843.973,00 (seiscentos e vinte milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 225 - Contribuição Patronal para Assistência à Saúde Suplementar, 232 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), 263 - Contribuição Patronal Defensoria Pública para o RPPS, 265 - Contribuição Patronal TCDF para o RPPS, 266 - Contribuição Patronal Executivo para o RPPS, 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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